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Por que devo ter um Seguro de Automóvel?
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Contratar um Seguro de Automóvel é muito importante para ter tranquilidade e auxílio nas mais diversas eventualidades, como o caso de necessitar de guincho 24h, ser ressarcido quando o carro é roubado ou ter cobertura em caso de colisão, por exemplo. Existem muitas opções de Seguro de Automóvel, por isso é bom fazer uma pesquisa antes da contratação, escolhendo uma apólice mais completa, que atenda suas necessidades.
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Quais são as obrigações da seguradora quando fechamos um contrato de Seguro de Automóvel?
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Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, o principal objetivo de um contrato de Seguro de Automóvel, estabelecido na apólice, é fazer com que a seguradora garanta ao seu segurado a indenização das despesas e prejuízos sofridos decorrentes de riscos cobertos e relativos ao veículo segurado. Conforme o art. 757 do Código Civil, um seguro serve para garantir o interesse legítimo do segurado, por meio de um contrato de seguro: • Art. 757 – Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante ao pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, contra riscos predeterminados.
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O que devo levar em conta ao contratar um Seguro de Automóvel?
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Na hora de escolher uma seguradora para o seu Seguro de Automóvel é importante confiar em um corretor experiente, como os que fazem parte do time da Jimenez, que realizam uma pesquisa completa com as seguradoras parceiras, de acordo com a necessidade de cada cliente e com o valor mais acessível. Além disso, é importante levar em conta a empresa com maior confiabilidade no mercado.
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Quais as coberturas básicas do Seguro de Automóvel?
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• Incêndio • Roubo/Furto • E você ainda conta com os serviços emergenciais da assistência 24 horas (km de acordo com a cobertura contratada). Consulte com o corretor as coberturas básicas do Seguro Automóvel.
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Quais são as coberturas adicionais do Seguro de Automóvel mais comuns?
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• Colisão • Fenômeno da Natureza • Vidros Completo (retrovisores, lanternas e faróis). • Cobertura de terceiros • Cobertura de APP • Carro reserva (opção diárias contratadas) • Extensão de km da Assistência 24h • Danos Morais Consulte com o corretor as coberturas adicionais do Seguro Automóvel.
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O que é sinistro?
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Este é o termo usado pelas seguradoras para quando você aciona a cobertura em alguma ocorrência, por exemplo: colisão, roubo, furto, incêndio. Ao usar uma das coberturas, a seguradora gera um número de sinistro para o cliente, para acompanhamento de todo o processo.
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O que devo fazer em caso de sinistro de automóvel?
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O procedimento a seguir em caso de sinistro, depende da situação: Roubo ou furto: nestas condições, a primeira atitude que você deve tomar é acionar a polícia (190) e fazer um boletim de ocorrência. Em seguida, entre em contato com a seguradora para acionando do sinistro e a mesma dará atendimento de acordo com as coberturas contratadas na apólice de seguro, da mesma forma em caso de colisão é necessário realizar o comunicado na seguradora relatando o ocorrido para que a mesma realize o atendimento da ocorrência, conforme as coberturas contratadas na sua apólice de seguro. Após realizar o comunicado junto a seguradora entre em contato com o corretor de seguros para que ele te oriente quanto aos próximos passos do atendimento do sinistro;
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O que é franquia?
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Franquia é a participação obrigatória do segurado em alguns tipos de sinistros, ou seja, é o valor que o segurado deverá pagar por exemplo em caso de sinistro de perda parcial, esse valor deverá ser pago diretamente a oficina quando o veículo estiver totalmente reparado. Consulte com o seu corretor os tipos e valores de franquias.
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O que é perda parcial do automóvel?
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As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que os danos ao veículo não superam 75% do seu valor de mercado. Nestes casos, o veículo poderá ser consertado, mas o segurado deverá efetuar o pagamento da franquia diretamente a oficina quando o veículo estive totalmente reparado e o valor restante será de responsabilidade da seguradora que também efetuará o pagamento diretamente a oficina e fornecedores automotivos.
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O que acontece se houver perda total do automóvel?
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Caso os danos do veículo ultrapassem mais de 75% do valor do automóvel, ele não poderá ser consertado e dessa forma a seguradora caracteriza o sinistro como indenização integral e o valor a ser indenizado é baseado na tabela FIPE, conforme condições de contratação da apólice de seguro. A indenização integral do seguro também acontece quando o automóvel é roubado ou furtado e o veículo não tenha sido localizado dentro do período de indenização do seguro.